quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Justiça condena Google a indenizar mulher por comunidade no Orkut

O desembargador Marco Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, condenou a Google do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5.000 para uma usuária do site de relacionamentos Orkut que sentiu ofendida pelo conteúdo de uma comunidade virtual.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Google informou ainda não ter sido notificado da decisão. O Google pode recorrer.
Na sentença, o desembargador afirma que a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito, mas pondera que o Google agiu mal ao não retirar da internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída. Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet.
Em primeira instância, a autora do processo havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial "exagerado". Na sentença, Fróes afirmou esperar que o valor sirva para "desestimular a ré [Google] a proceder de forma similar no futuro".

Fonte: www.dnonline.com.br

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