domingo, 14 de março de 2010

Companhias aéreas devem informar preço exato do bilhete ao consumidor.

As companhias aéreas terão de deixar claro para o consumidor - logo no momento em que ele consulta o valor de uma passagem - o preço exato do bilhete, incluindo itens como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão. É o que garante a Resolução nº 138, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União da semana passada. A medida entrará em vigor daqui a 90 dias.
Atualmente, os compradores só ficam sabendo do valor definitivo no fim da compra. Por isso, podem acabar optando por uma empresa com base em uma tarifa menor e serem surpreendidos com o preço final maior do que o da concorrente, em razão de cobranças não padronizadas de acréscimos, que normalmente vêm no campo taxa.
Já os opcionais - como cobranças por vendas via telefone ou loja, serviço de bordo e bagagens extras - poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamenteà tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto. A simplificação tornou-se possível depois de uma audiência pública realizada pela agência reguladora do setor aéreo.
Também foi publicado no Diário Oficial projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional sobre os direitos dos passageiros de avião nos casos de atraso ou cancelamento de voos e de impedimento de embarque. Pela proposta, no momento que o passageiro for comunicado do atraso ou cancelamento do voo ou quando ocorrer recusa do embarque contra a vontade dele, a companhia deverá oferecer três opções: embarque em voo da mesma empresa, endosso da passagem para viajar por outra empresa ou viagem em outro meio de transporte oferecido pela companhia.
Caso não aceite nenhuma das opções, o passageiro tem o direito de receber de volta o valor do bilhete e também uma indenização de 50% sobre o preço, incluindo taxas. No caso de atraso, a regra vale para período superior a duas horas.

Fonte: www.dnonline.com.br

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